(DOE de 20/08/2013)
Altera a Portaria n° 54/2013 – GS/SEAPS, que estabelece data de entrega das informações por meio do sistema – CEIPIM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantar um sistema de indicadores que possibilite o acompanhamento e a avaliação desempenho das sociedades empresárias incentivadas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação constante no processo capeado pelo processo n° 001.02779.2013/SEPLAN.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até o dia 15 de novembro de 2013, a obrigação das sociedade empresárias industriais detentoras de incentivos fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previstos na Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, de prestar informações à SEPLAN, por meio do sistema CEIPIM.
Art. 2° Determinar que as informações a que se refere o art. 1° sejam prestadas a partir do mês de janeiro de 2013.
Art. 3° Esclarecer que as penalidades previstas no art. 45, VI, “b”, da Lei n° 2.826, de 2003, somente serão aplicadas após a data mencionada no art. 1°, período necessário à adaptação dos usuários ao sistema em referência.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Manaus (AM), 13 de agosto de 2013.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
