(DOE de 01/03/2016)
Regulamenta o Art. 4° do Decreto n° 8.289, de 09 de novembro de 2006 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a ser observado no cumprimento do Decreto n° 8.289, de 09 de novembro de 2006, alterado pelo Decreto n° 529, de 21 de julho de 2011;
CONSIDERANDO que a instituição do sistema oficial de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso incumbe à Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a implementação do documento de arrecadação de receita – DAR-1/AUT como documento oficial de arrecadação estadual;
CONSIDERANDO que compete a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso arrecadar, transferir e prestar contas dos valores arrecadados com DAR-1/AUT;
RESOLVE:
Art. 1° Cancelar as contas de arrecadação existentes nas Unidades Orçamentárias do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, não podendo criar outras em substituição.
Art. 2° As Unidades Orçamentárias do Poder Executivo terão o prazo de 04 (quatro) meses para implementar o que prescreve o Decreto n° 8.289/2006.
Art. 3° Casos excepcionais, não previstos no Decreto n° 8.289/2006, deverão ser encaminhados individualmente à Gerência de Registro da Receita Pública, Superintendência de Informações da Receita Pública, Secretaria Adjunta da Receita Pública e Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, em 29 de fevereiro de 2016.
PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda (Original assinado)
