RESOLVE:
Art. 1° Determinar a suspensão de autorização de deduções do ICMS em favor dos patrocinadores, correspondente aos valores dos ingressos distribuídos no Programa Gol de Placa de acordo com a cota de desembolso prevista na legislação à vista da quantidade de ingressos quantificados pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, até ulterior deliberação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2019
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
