DOE de 28/11/2017
Altera a Portaria n° 0044/2013- GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 83 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 2013, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
83 |
CALLIDUS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA |
08.258.870/0001-77 | 07.001.353-5 |