(DOE de 22/08/2016)
ALTERA a Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 71 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
| Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
| 71 | TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E ENTRETENIMENTO LTDA | 02773531/000142 | 07.001.0781 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de agosto de 2016.
CIENTIFIQUESE, PUBLIQUESE E CUMPRASE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de agosto de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
