DOE de 31/05/2017
ALTERA a Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I daPortaria n° 0044/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 76 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 2013, com a seguinte redação:
| Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
| 76 |
HISAMITSU FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA |
49.383.250/0001-47 | 07.001.348-9 |
