(DOE de 01/07/2013)
ALTERA a Portaria n° 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar itens à tabela constante no inciso I da Portaria n° 044/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
I – Acrescentar os itens 57 e 58 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
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Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
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57 |
MURATA WORLD COMERCIAL LTDA |
34.591.123/0001-66 |
07.000.053-0 |
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58 |
UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA |
12.493.492/0001-83 |
07.001.259-8 |
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
