O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 10 da Lei n° 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, para o exercício de 2019, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em Real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput deste artigo foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Art. 2° O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVA relativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até 05 (cinco) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem Reais).
Art. 3° As marcas e modelos que não constem na tabela, serão incluídos durante o exercício de 2019, juntamente com o valor do respectivo imposto.
Art. 4° O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III perderá o direito à redução prevista no § 5° do art. 10 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 5° Os proprietários de veículos beneficiados com imunidade ou isenção do imposto deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 6°, 7°, 8° e 9° do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de dezembro de 2018.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO I DA PORTARIA N° 091/2018-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
VALORES DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), EXPRESSOS EM REAL (R$)
ANEXO II DA PORTARIA N° 091/2018-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019
VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
| PLACA COM FINAL | COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) |
1a PARCELA IPVA | 2a PARCELA IPVA | 3a PARCELA IPVA | 4a PARCELA IPVA | 5a PARCELA IPVA |
| 1 | 12/03 | 12/03 | 12/04 | 10/05 | 12/06 | 12/07 |
| 2 | 12/03 | 12/03 | 12/04 | 10/05 | 12/06 | 12/07 |
| 3 | 11/04 | 11/04 | 13/05 | 11/06 | 11/07 | 13/08 |
| 4 | 11/04 | 11/04 | 13/05 | 11/06 | 11/07 | 13/08 |
| 5 | 11/04 | 11/04 | 13/05 | 11/06 | 11/07 | 13/08 |
| 6 | 14/05 | 14/05 | 14/06 | 15/07 | 14/08 | 13/09 |
| 7 | 14/05 | 14/05 | 14/06 | 15/07 | 14/08 | 13/09 |
| 8 | 14/05 | 14/05 | 14/06 | 15/07 | 14/08 | 13/09 |
| 9 | 13/06 | 13/06 | 16/07 | 16/08 | 16/09 | 16/10 |
| 0 | 13/06 | 13/06 | 16/07 | 16/08 | 16/09 | 16/10 |
ANEXO III DA PORTARIA N° 091/2018-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019
VEÍCULOS AUTOMOTORES AQUÁTICOS E AÉREOS USADOS
| COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) |
1a PARCELA IPVA | 2a PARCELA IPVA | 3a PARCELA IPVA | 4a PARCELA IPVA | 5a PARCELA IPVA |
| 12/03 | 12/03 | 12/04 | 10/05 | 12/06 | 12/07 |
