O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017 e nos Atos COTEPE/ICMS n° 18/19, de 08 de maio de 2019, e 19/19, de 30 de maio de 2019,
CONSIDERANDO a publicação do Ato Cotepe n° 33/19, de 04 de julho de 2019 (DOU de 05/07/2019),
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 065/2019 – GS/SET, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 089/2015-GS/SET, de 19 de junho de 2015.”(NR)
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
