O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXVII do art. 41 e inciso XXX do art. 63, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9° da Lei n° 5.887, de 15 de fevereiro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar e agilizar a tramitação dos processos de reconhecimento de benefício de caráter individual, visando a melhoria no atendimento ao contribuinte,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar, ao Presidente da comissão instituída pela Portaria n° 036/2015-GS/SET, de 2015, a competência para homologar, mediante declaração, após exame e apreciação, os pedidos de reconhecimento de não-incidência ou isenção, de caráter individual, previstos nos arts. 6° do Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – RITCD, aprovado pelo Decreto n° 22.063, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de junho de 2019.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
