DOM de 20/02/2018
Dispõe sobre a Prorrogação da data de recolhimento do ISSQN/Fixo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO que o recolhimento do ISS das Sociedades de Profissionais, deverá ser recolhido mensalmente conforme Art. 51-A, § 1° da Lei 7.056/77, alterado pela Lei 9.330/2017 e em virtude do módulo da Guia de Recolhimento do ISS fixo, ainda não estar concluído no sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica- NFse para recolhimento do ISS mensal.
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do ISSQN (fixo) da competência janeiro de 2018, com data de recolhimento 10/02/2018 para o dia 28/02/2018, em caráter excepcional.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 19 de fevereiro de 2018.
NÁDIA DO SOCORRO QUARESMA JORGE
Secretária Municipal de Finanças, em exercício