CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no Novo Sistema de Emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – SNFS-e, e de Declaração Fiscal Mensal de Serviços – DFMS-e, relacionados ao recolhimento do ISSQN próprio/retido.
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 13 de fevereiro de 2020, o vencimento para pagamento da competência Janeiro/2020 do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (próprio/retido), previsto para o dia 10 de fevereiro de 2020, em caráter excepcional.
Parágrafo único. Ficam mantidas as mesmas datas para os demais vencimentos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 10 de janeiro de 2020.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
