O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 8°, VIII do Decreto n° 22.639/91-PMB de 15 de fevereiro de 1991;
CONSIDERANDO que as empresas que desejam optar ao regime do Simples Nacional necessitam regularizar suas pendências fiscais e cadastrais com o Fisco Municipal até 31/01/2019;
CONSIDERANDO que o Sistema de Arrecadação Tributária encontra-se paralisado por problemas técnicos desde o dia 29/01/2019; E, objetivando não causar prejuízos ao contribuinte em função da paralização do SAT.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo para regularização de pendências junto ao Fisco Municipal até o dia 04/02/2019, somente para os contribuintes que solicitaram, por meio do Portal do Simples Nacional, a opção pelo Regime Simplificado até o dia 31/01/2019 (prazo definido na Lei Complementar n° 123/2006).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 30 de janeiro de 2019.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
