O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no Novo Sistema de Emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – SNFS-e, e de Declaração Fiscal Mensal de Serviços – DFMS-e, relacionados ao recolhimento do ISSQN próprio/retido.
RESOLVE:
Art.1° Fica prorrogado o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do ISSQN (próprio/retido) da competência dezembro de 2019, com data de recolhimento 10/01/2020 para o dia 14/01/2020, em caráter excepcional.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 10 de janeiro de 2020.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
