(DOM de 12/08/2016)
Dispõe sobre a identificação visual externa nos veículos de fretamento nos termos da Lei n° 16.311, de 12 de novembro de 2015.
Considerando que a operadora na atividade de fretamento deverá ter afixada, na parte externa do veículo, o número de identificação de seu Termo de Autorização – TA, nos termos do Art. 5° da Lei n° 16.311 de 12 de novembro de 2015;
Considerando que cabe ao Departamento de Transportes Públicos – DTP a verificação das condições para o exercício da atividade de fretamento nos termos da legislação pertinente;
Considerando a necessidade de padronizar a identificação institucional visual externa dos veículos de fretamento,
RESOLVE:
Art. 1° As empresas operadoras do serviço de transporte coletivo privado de passageiros na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo deverão ter seus veículos identificados de acordo com o modelo que consta do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° A identificação deverá ser afixada na lateral dianteira direita próxima à porta.
Art. 3° Toda padronização de identidade visual de veículos de fretamento, conforme estabelecido nesta portaria deverá ser elaborada através de pintura ou película adesiva aposta no veículo.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO BREDERODE SIHLER
Diretor Departamento De Transportes Públicos – DTP
ANEXO ÚNICO
Integrante da Portaria n° 167/16-DTP.GAB
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DE FRETAMENTO (TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO)
