O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso da competência estabelecida no artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24-02-1997,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “e”, do inciso I, do art. 17, da Lei 8.666/93; e
CONSIDERANDO a manifestação da comissão de preços de mudas e matrizes do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, instituída pela Portaria DSMM 05, de 18-01-2019.
DECIDE:
Artigo 1° Estabelecer os preços de venda de materiais de propagação e subprodutos das unidades de produção de mudas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, nas seguintes conformidades:
I – Materiais de Propagação:
a) Borbulha – R$ 0,50 a unidade;
b) Cladódio de Pitaya e Figo da Índia – R$ 5,00 a unidade;
c) Estaca e bacelo – R$ 1,00 (um real) a unidade;
d) Garfo – R$ 1,50 a unidade;
e) Semente de caqui – R$ 250,00 o quilograma;
f) Semente de pêssego no caroço – R$ 150,00 o quilograma;
g) Semente de pêssego pré germinada – R$ 0,50 a unidade;
h) Porta enxerto (embalagem 1 a 3 litros) – R$ 8,00 a unidade;
i) Porta enxerto (plântulas raiz nua) – R$ 0,50 a unidade;
j) Porta enxerto (plântulas tubete/bandeja) – R$ 1,00 (um real) a unidade.
II – Subprodutos:
a) Abacate – R$ 2,00 o quilograma;
b) Araticum – R$ 12,00 o quilograma;
c) Atemóia – R$ 3,00 o quilograma;
d) Cambuci – R$ 5,00 o quilograma;
e) Castanha portuguesa – R$ 20,00 o quilograma;
f) Frutos cítricos – R$ 1,00 (um real) o quilograma;
g) Lenha – R$ 60,00 o metro estéreo;
h) Mandioca – R$ 2,00 o quilograma;
i) Pitaia – R$ 2,00 o quilograma;
j) Noz Pecan – R$ 30,00 o quilograma;
k) Uva – R$ 5,00 o quilograma;
l) Outras frutas – R$ 3,00 o quilograma.
Artigo 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10-06-2019, revogando-se a portaria DSMM 21 de 10-10-2018.
