RESOLVE:
Art. 1° Suspender por tempo indeterminado a exigência de porte de Autorização Especial de Trânsito – AET para as combinações de veículos de carga compostas de 09 (nove) eixos e peso bruto total combinado – PBTC de 74 (setenta e quatro) toneladas, popularmente denominados Rodotrem e Bitrenzão.
Parágrafo Único. a AET para as combinações de veículos de carga especificados no caput deste artigo será exigida para situações específicas e no caso de necessidade de trânsito por Rodovias Estaduais com restrição de tráfego.
Art. 2° As demais combinações de veículos de carga definidas no ANEXO II da Portaria n° 63/2009 do DENATRAN, as composições com carga superdimensionada, os veículos dotados de mecanismo operacional e aqueles com excesso de largura permanecem com a exigência de porte de AET.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente a Portaria n° 621/2013/SETPU e demais disposições em contrário.
Cuiabá – MT, 25 de janeiro de 2021.
HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Logística e Concessões
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística