NOTA INFORMATIVA N° 003, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 23.02.2024 – Edição Extra)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS,
considerando o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n° 1692023/MT, comunica que, a partir de 29 de maio de 2024, data de publicação da decisão, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS, ficando os contribuintes obrigados a recolher o imposto independentemente de decisões judiciais anteriores em desacordo com o referido acórdão.
GOIANIA – GO, aos 23 dias do mês de agosto de 2024.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia
