O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 4.877, de 16 de julho de 2019, que “dispõe sobre o armazenamento de imagens em dispositivos de monitoramento e gravação eletrônica por meio de circuito fechado de câmeras em estabelecimentos do Estado do Amazonas”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil