(DOE de 16/11/2016)
Altera dispositivo da Lei n° 3.835, de 27 de junho de 2016, que “Institui o Programa de Regularização Fiscal de Rondônia – REFIS/RO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O caput do artigo 3°, da Lei n° 3.835, de 28 de junho de 2016, que “Institui o Programa de Regularização Fiscal – REFIS/RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31 de dezembro de 2016.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2016, 129° da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
