O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Acrescenta o § 3° ao Art. 3° a Lei n° 2.474, de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
(…)
§ 3° Excepcionalmente, entre 15 de maio e 15 de junho de 2020, os tributos a que se refere os incisos I e IV do § 1° deste artigo, poderão ser parcelados nos mesmos termos disciplinados por esta Lei.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
