DOM de 27/08/2018
Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Porto Velho de inserir placas de atendimento , prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 6°, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6°, do art. 165 da Resolução n° 254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Porto Velho ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Aspecto Autista, conforme anexo.
§ 1° Entende-se por estabelecimentos privados:
I – Supermercados
II – Bancos
III – Farmácias
IV – Bares
V – Restaurantes
VI – Lojas em Geral; e
VII – Similares
§ 2° Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de agosto de 2018.
VEREADOR MAURÍCIO CARVALHO
Presidente
