O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
LEI:
Artigo 1° O inciso X do parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2° …………………………………………………….
Parágrafo único – ………………………………………………
X – a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.
………………………………………………………………………..” (NR).
Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário da Fazenda
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.
