(DOM de 21/09/2016)
(PROJETO DE LEI N° 70/16, DO VEREADOR DALTON SILVANO – DEMOCRATAS)
Torna obrigatória a limpeza e a higienização de carrinhos e cestos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Os hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares que disponibilizarem carrinhos e cestos de compras deverão mantê-los sempre limpos e higienizados à disposição dos consumidores.
Art. 2° O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei n° 13.725, de 9 de janeiro de 2004 – Código Sanitário do Município de São Paulo.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
WEBER SUTTI
Secretário do Governo Municipal – Substituto
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2016.
