(DOM de 24/03/2016)
(Projeto de Lei n° 563/14, de Executivo, aprovado na forma de substitutivo do Legislativo)
Altera a Lei n° 14.401, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em táxis.
LEI:
Art. 1° O art. 2° da Lei n ° 14.401, de 21 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Para a prestação do serviço a que se refere o art. 1° desta lei, os veículos deverão permitir o embarque, a permanência e o desembarque do usuário com deficiência ou mobilidade reduzida em sua própria cadeira de rodas, respeitadas as normas técnicas de segurança e conforto.
Parágrafo único O embarque e o desembarque poderão ser realizados por mecanismos ou ação de acessibilidade assistida.” (NR)
Art. 2° (VETADO)
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
