Altera a Lei n° 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Ação Cultural – PAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
LEI:
Artigo 1° O inciso V do artigo 4° da Lei n° 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Ação Cultural – PAC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4° (…)
V – artesanato e cultura popular;
(…).” (NR).
Artigo 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
JOSÉ ROBERTO NEFFA SADEK Secretário da Cultura
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
HELCIO TOKESHI Secretário da Fazenda
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017.