(DOE de 19/01/2016)
(Projeto de lei n° 459/15, do Deputado Hélio Nishimoto – PSDB)
Altera a Lei n° 13.174, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre a comercialização de banana “in natura” no Estado de São Paulo, e dá providência correlata
Artigo 1° Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 1° da Lei n° 13.174, de 23 de julho de 2008, renumerando-se o parágrafo único como § 1°:
“Artigo 1° ……………………………………………….
…………………………………………………………..
§ 1° …………………………………………………….
§ 2° Ficam as feiras livres, sacolões, varejões e supermercados excluídos do cumprimento do disposto nesta lei.” (NR).
Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 14.948, de 31 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
ARNALDO CALIL PEREIRA JARDIM
Secretário de Agricultura e Abastecimento
ALOISIO DE TOLEDO CÉSAR
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.
