(DODF de 04/04/2016)
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a instalação de postos de abastecimentos, lavagem e lubrificação nos estacionamentos de supermercados, hipermercados, clubes, shopping centers e similares no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° (V E T A D O).
Art. 2° A edificação de postos de abastecimento, lavagem e lubrificação nos estacionamentos privados de supermercados, hipermercados, clubes, shopping centers e similares fica condicionada:
I – à realização de estudo de viabilidade técnica, de impacto ambiental e de impacto de vizinhança;
II – ao pagamento da outorga onerosa de alteração de uso – ONALT na forma da Lei Complementar n° 11 294, de 2000;
III – ao pagamento da outorga onerosa do direito de construir -ODIR na forma da Lei n° 1.170, de 24 de julho de 1996, com as alterações feitas pela Lei n° 1.832, de 14 de janeiro de 1998.
Art. 3° Os postos de abastecimento, lavagem e lubrificação instalados em estacionamentos de supermercados, hipermercados, clubes, shopping centers e similares devem possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS distintas da do estabelecimento cm que se localizam.
Art. 4° Os postos de abastecimento, lavagem e lubrificação instalados em todo o Distrito Federal devem possuir plano de emergência que contemple, no mínimo, os procedimentos adequados a cada tipo de acidente e os responsáveis pelas ações emergenciais, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e com as normas técnicas pertinentes.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 2016 128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
