Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterado o art. 8° da Lei Complementar n° 308, de 28 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O reajuste anual da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, terá como base a variação do IPCA-E.” (NR)
Art. 2° O reajuste previsto no art. 8° da Lei Complementar n° 308, de 28 de novembro de 2017, não será aplicado no exercício de 2021.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELO TRAD
Prefeito Municipal