FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado do Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica inserido o art. 4°-A à Lei Complementar n. 22 de 14 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 4°-A Ficam isentas do recolhimento das taxas previstas nesta Lei Complementar as Pessoas Jurídicas de Direito Público, integrantes da Administração Pública Municipal”. (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal