FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterado o Art. 1° da Lei Complementar n. 223, de 14 de janeiro de 2014, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 1° As Feiras Livres constituem centro de exposições, produção e comercialização a varejo, principalmente de hortifrutigranjeiros, gêneros alimentícios de primeira necessidade e de fábricas caseiras, bem como de floricultura, piscicultura, apicultura, bebidas, congelados, temperos, cereais, artesanatos, obras de arte, livros e revistas, produtos típicos regionais, comidas típicas, indústrias exclusivas de incubadoras fomentadas pelos programas da Prefeitura Municipal de Campo Grande e ainda artigos e artefatos de uso doméstico ou pessoal, manufaturados ou semimanufaturados, considerados de primeira necessidade.
§ 1° Compete à Administração Municipal setorizar os produtos a serem comercializados, de modo a organizar as instalações das bancas, barracas, boxes, reboques e veículos adaptados, sem que haja a invasão de setores diferentes.
§ 2° Compete aos feirantes a colocação e a manutenção de lixeiras nas feiras como forma de promover a educação ambiental.
§ 3° Compete a Administração Municipal a organização de feiras orgânicas no âmbito municipal. (NR)”
Art. 2° Fica acrescida a Seção VII e o Art. 22-A, à Lei Complementar n. 223, de 2014, com a seguinte redação:
“Seção VII
Produtos Orgânicos
Art. 22-A. Poderá ser permitida a venda de produtos orgânicos.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei Complementar, são considerados produtos orgânicos todo e qualquer produto de origem livre de agrotóxicos.”
Art. 3° O Poder Executivo expedirá os atos de regulamentação necessários à execução da presente Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
