Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Altera o inciso V do art. 3° da Lei Complementar n. 218, de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°………………………………………………………………………
V – cópia autenticada do diploma de técnico em óptica emitido por instituição reconhecida pelo MEC; (NR)”
Art. 2° Altera o caput e acrescenta Parágrafo único ao art. 10 da Lei Complementar n. 218, de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10. Os estabelecimentos de venda a varejo e serviços de produtos ópticos não poderão manter consultórios que prescrevam lentes corretivas e realizem atividades de atendimento referentes ao aparelho visual, distribuir cartões ou vales consultas que deem direitos a consultas grátis, remuneradas ou com redução de custo.
Parágrafo único. É vedada a exposição, sob qualquer forma, de propaganda que induza o cliente a prestação de serviços oftalmológicos, tais como: “Aviamos Exame de Vista”, “Aferir visão” ou similares, visto que é de conhecimento público o papel do estabelecimento ser apenas de comercialização de produtos. (NR)”
Art. 3° Acrescenta parágrafo único ao art. 13 da Lei Complementar n. 218, de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13……………………………………………………………………..
Parágrafo único. É exclusiva a realização de atividades clínicas e/ou prescrição de lentes de grau por oftalmologistas. (NR)”
Art. 4° Acrescenta os incisos III e IV ao art. 15 da Lei Complementar n. 218, de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15……………………………………………………………………….
III – apreensão dos equipamentos oftalmológicos destinados à pratica da oftalmologia, tais como: refrator, auto refrator, lâmpada de fenda, oftalmoscópios, entre outros;
IV – comunicação imediata à autoridade policial competente. (NR)”
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE SETEMBRO DE 2019.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
