DOE de 02/07/2018
SÚMULA: Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR.
O SECRETÁRIO DF. ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90. inciso II. da Constituição do Paraná c tendo em vista o disposto no § Io do artigo 3″ da Lei 7.257. de 30.11.1979. alterado pelas Leis n” 7.812. de 29.12.1983; n° 9.174. de 29.12.1989 e n” 9.851 de 20.12.1991 c na Lei Federal n° 9.069. de 29.06.1995. resolve:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mes dc julho dc 2018. no valor dc RS 99.35 (noventa c nove reais c trinta e cinco centavos).
2. Esta Instrução entra cm vigor na data dc sua publicação, surtindo efeitos a partir dc Io dc julho dc 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. Curitiba. 21 dc junho
2018.
José Luiz Bovo
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
