(DOE de 19/09/2016)
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa n° 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
| Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF ATUAL |
| 13950 | 7897395040727 | Cervejaria Petrópolis |
Cervejaria Itaipava Pilsen – LATA 550 ML |
3,01 |
| 13971 | 7898610490013 | Rco Refrigerante |
Energetico On Disel – PET 270 ML |
2,00 |
| 13972 | 7898610490020 | Rco Refrigerantes |
Energetico On Diesel – PET 500 ML |
2,50 |
| 13973 | 7898610490037 | Rco Refrigerantes |
Energetico On Diesel – PET 1 LITRO |
3,85 |
| 13974 | 7898610490044 | Rco Refrigerantes |
Energetico On Diesel – PET 2 LITROS |
6,00 |
| 13970 | 7898610490051 | Rco Refrigerantes |
Energetico On Diesel – LATA 269 ML |
2,00 |
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro do dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDE DA RECEITA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
