(DOE de 15/08/2016)
Altera o Anexo II da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que específica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “TRANSPORTE DE PASSAGEIROS” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia aos 11 dias do mês de Agosto de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO
| CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UND | PREÇO EM R$ PREST. INTERNA | PREÇO EM R$ PREST. INTEREST. |
| TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | ||||
| 33598 |
Transp em ônibus conv – asfalto (pas/km) |
UN | R$ 0,20 | R$ 0,20 |
| 33606 |
Transp em ônibus conv – cascalho (pas/km) |
UN | R$ 0,27 | R$ 0,27 |
| 33612 |
Transp em ônibus conv – terra (pas/km) |
UN | R$ 0,31 | R$ 0,31 |
| 33625 |
Transp em ônibus expresso – luxo (pas/km) |
UN | R$ 0,25 | R$ 0,25 |
| 33638 |
Transp em ônibus de turismo |
KM | R$ 3,24 | R$ 3,24 |
| 33645 |
Transp em microonibus de turismo – até 20p |
KM | R$ 3,01 | R$ 3,01 |
| 33653 |
Transp em van de turismo – até 16p |
KM | R$ 2,05 | R$ 2,05 |
