(DOE de 03/03/2016)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2016.
ADONIDIO NETO VIERIA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| AGRICULTURA | ||||
| SORGO | ||||
| 32209 |
Sorgo em grão (A GRANEL) – sc 60kg (Preço Produtor) |
SC | 23,25 | 23,25 |
| 15614 |
Sorgo em grão (A GRANEL) – KG (Preço Produtor) |
KG | 0,39 | 0,39 |
| 29420 |
Resíduo de sorgo – KG (Preço Indústria) |
KG | 0,15 | 0,15 |
|
33433 |
Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (Preço Produtor) |
KG | 1,99 | 1,99 |
