INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 089, DE 16 DE MARÇO DE 2017
DOE de 17/03/2017
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Superintendente da Receita
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ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
AGRICULTURA
MILHO
32190
Milho debulhado – sc 60kg (produtor)
SC
R$ 28,20
R$ 28,20
15533
Milho debulhado – (produtor)
KG
R$ 0,47
R$ 0,47
15545
Milho empalhado – balaio (produtor)
UN
R$ 11,75
R$ 11,75
15565
Milho empalhado – carro (produtor)
UN
R$ 414,69
R$ 414,69
30674
Milho empalhado (produtor)
T
R$ 305,61
R$ 305,61
15550
Milho de pipoca (produtor)
KG
R$ 1,07
R$ 1,07
22857
Milho verde para indústria (produtor)
T
R$ 416,76
R$ 416,76
25036
Semente de Milho (atacado)
KG
R$ 6,36
R$ 6,36
29410
Resíduo de Milho (indústria)
KG
R$ 0,28
R$ 0,28
33425
Grão de Milho oriundo do campo de sementes (produtor)