INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 085, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
DOE de 03/02/2017
Altera a Instrução Normativa SAT n° 053/2009, que adota valores correspondente de mercadorias e serviços para efeitos de base de calculo do ICMS, referente a gado bovino e bufalino para abate.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Superintendente da Receita