DOE de 03/02/2017
Altera a Instrução Normativa SAT n° 053/2009, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente o grupo milho e sorgo.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
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