INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 081, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
DOE de 24/01/2017
Altera a Instrução Normativa SAT n° 053/2009, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente o grupo milho e sorgo.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os grupos “MILHO” e “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de janeiro de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Superintendente da Receita