INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 158, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 19.11.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “TOMATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 12237 |
Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor) |
1,45 |
| 02904 |
Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor) |
31,90 |
| 00243 |
Tomate (industria) T |
474,80 |
| 12238 |
Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor) |
1,45 |
| 02902 |
Tomate Longa vida CX 22KG (produtor) |
31,90 |
| 12390 |
Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor) |
1,45 |
| 12410 |
Tomate Saladete CX 22KG (produtor) |
31,90 |
| 12239 |
Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor) |
1,45 |
| 02903 |
Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor) |
31,90 |
