INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 123, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 01.09.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019,
resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “GADO SUINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00566 | Gado Suino Abatido Banda KG |
12,45 |
| 00567 | Gado Suino Abatido sem cabeca e sem pe KG |
14,30 |
| 00563 | Gado Suino Carcaca Gorda KG |
12,10 |
| 00572 | Gado Suino Leitao ou Leitoa ate 10kg CB | 144,00 |
| 23631 | Gado Suino para Abate ate 100 kg CB |
885,00 |
| 00570 | Gado Suino para Abate KG |
8,85 |
| 00568 | Gado Suino para Abate Magro Tipo carne @ |
171,00 |
| 00569 | Gado Suino para Abate tipo Banha @ |
161,00 |
| 00571 | Gado Suino para Recria CB |
288,00 |
| 00564 | Gado Suino Reprodutor CB |
4.620,00 |
| 00565 | Gado Suino tipo Matriz CB |
955,00 |
