INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 072, DE 03 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 05.06.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1° O grupo “GADO BUBALINO PARA REPRODUÇÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
PCMS | DESCRIÇÃO | PREÇO |
00988 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 00-12 meses CB |
1.230,00 |
00989 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 13-24 meses CB |
2.480,00 |
01026 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 25-36 meses CB |
2.780,00 |
01027 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 37 meses ou mais CB |
3.460,00 |