INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 068, DE 19 de junho de 2026
(DOE de 23.06.2026)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “SUCATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00551 | Sucata Aluminio Comum KG | 7,00 |
| 01553 | Sucata Latas prensadas KG | 6,70 |
| 00552 | Sucata Antimonio Comum KG | 5,75 |
| 00553 | Sucata Baterias Comum KG | 5,35 |
| 00554 | Sucata Borracha Comum KG | 1,15 |
| 00555 | Sucata Chumbo Comum KG | 7,35 |
| 00556 | Sucata Cobre Comum KG | 36,10 |
| 00557 | Sucata Ferro Comum KG | 0,70 |
| 01554 | Sucata Ferro Lata KG | 0,55 |
| 00558 | Sucata Ferro Latao KG | 21,95 |
| 00550 | Sucata Latas prensadas (ferro) KG | 0,55 |
| 00559 | Sucata Papel Branco KG | 0,80 |
| 00560 | Sucata Papel Papelao ou Ondulado KG | 0,75 |
| 03102 | Sucata Latas prensadas (aluminio) KG | 7,80 |
| 00561 | Sucata Plastica Comum KG | 0,90 |
| 00562 | Sucata Plastica Pet KG | 1,05 |
