INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 059, DE 03 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 08.06.2026)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “LARANJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 02992 | Laranja da Ilha / Lima KG | 1,60 |
| 02988 | Laranja da Ilha / Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 43,20 |
| 02947 | Laranja da Terra KG | 1,80 |
| 02987 | Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 13,80 |
| 02990 | Laranja Pera Natal (industria) CX 40,8KG (produtor) | 13,80 |
| 02982 | Laranja Pera Natal CX 25KG | 29,50 |
| 02983 | Laranja Pera Natal KG | 1,20 |
| 02985 | Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 10,70 |
| 02989 | Laranja Pera Rio (industria) CX 40,8KG (produtor) | 13,80 |
| 02942 | Laranja Pera Rio CX 18KG | 21,70 |
| 02943 | Laranja Pera Rio KG | 1,20 |
| 02984 | Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor) | 17,10 |
| 02991 | Laranja Valencia (industria) KG (produtor) | 13,80 |
| 02948 | Laranja Valencia KG | 1,05 |
| 02986 | Laranja Valencia para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 9,80 |
