INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 047, DE 11 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 14.04.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “GADO OVINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00581 |
Gado Ovino Carneiro Abate CB |
301,20 |
|
00579 |
Gado Ovino Carneiro Cria CB |
338,40 |
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01294 |
Gado Ovino Cordeira Abate 00-06 meses CB |
262,90 |
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01393 |
Gado Ovino Cordeira Cria 00-06 meses CB |
297,40 |
|
01293 |
Gado Ovino Cordeiro Abate 00-06 meses CB |
272,00 |
|
01394 |
Gado Ovino Cordeiro Cria 00-06 meses CB |
334,00 |
|
00582 |
Gado Ovino Ovelha Abate CB |
342,60 |
|
00580 |
Gado Ovino Ovelha Cria CB |
410,10 |
