INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 044, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 08.04.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “LEITE E DERIVADOS” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de abril de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00114 | Leite In Natura L (Produtor / Extrator) | 2,70 |
| 00115 | Leite Pasteurizado Tipo A L (atacado) | 4,40 |
| 00116 | Manteiga a granel com ou sem sal KG (atacado) | 23,90 |
| 00117 | Queijo Goiano KG (indústria) | 19,40 |
| 00118 | Queijo Minas Frescal KG (indústria) | 22,80 |
| 00119 | Queijo Minas Magro ou Light KG (indústria) | 19,10 |
| 00120 | Queijo Minas Padrão KG (indústria) | 36,50 |
| 00121 | Queijo Mineiro KG (indústria) | 19,40 |
| 00149 | Queijo Mussarela embalagem acima 2kg KG (indústria) | 32,70 |
| 01533 | Queijo Mussarela embalagem até 2kg KG (indústria) | 32,20 |
| 00122 | Queijo Padrão Curado KG (indústria) | 19,40 |
| 00123 | Queijo Padrão Fresco KG (indústria) | 18,10 |
| 00124 | Queijo Parmesão Curado KG (indústria) | 46,60 |
| 00125 | Queijo Parmesão Fresco KG (indústria) | 28,10 |
| 01534 | Queijo Prato embalagem acima 2kg KG (indústria) | 32,90 |
| 00150 | Queijo Prato embalagem até 2kg KG (indústria) | 32,30 |
| 00126 | Queijo Provolone Curado KG (indústria) | 33,40 |
| 00127 | Queijo Provolone Fresco KG (indústria) | 31,40 |
| 00128 | Queijo Ricota Fresca KG (indústria) | 11,70 |
| 00129 | Queijo Ricota Seca KG (indústria) | 12,60 |
