INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 039, DE 09 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 10.04.2026)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Altera o nome do grupo “CRINAS E PELOS” para “SUBPRODUTOS DE ANIMAL” na Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019.
Art. 2° O grupo “SUBPRODUTOS DE ANIMAL” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 3° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de abril de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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01633 |
Subprodutos de Animal Cascos / Chifres KG |
0,70 |
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01594 |
Subprodutos de Animal Crinas KG |
6,75 |
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01613 |
Subprodutos de Animal Farinha de osso / Sangue / Carne KG |
1,45 |
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01614 |
Subprodutos de Animal Osso KG |
0,80 |
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01634 |
Subprodutos de Animal Pelo de Orelha KG |
161,70 |
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01615 |
Subprodutos de Animal Torta de Farinha de Carne (a granel) KG |
