INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 037, DE 09 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 10.04.2026)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “GADO BUBALINO PARA ABATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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00654 |
Gado Bubalino (abate) Femea 00-12 meses CB |
2.550,00 |
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01000 |
Gado Bubalino (abate) Femea 13-24 meses CB |
2.960,00 |
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01001 |
Gado Bubalino (abate) Femea 25-36 meses CB |
3.270,00 |
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00657 |
Gado Bubalino (abate) Femea 37 meses ou mais CB |
3.670,00 |
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00658 |
Gado Bubalino (abate) Macho 00-12 meses CB |
2.990,00 |
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00998 |
Gado Bubalino (abate) Macho 13-24 meses CB |
4.740,00 |
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00999 |
Gado Bubalino (abate) Macho 25-36 meses CB |
5.210,00 |
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00661 |
Gado Bubalino (abate) Macho 37 meses ou mais CB |
5.400,00 |
