INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 031, DE 20 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 21.03.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00222 | Milho de Pipoca (produtor / extrator) KG | 1,28 |
| 00223 | Milho Debulhado (produtor / extrator) KG | 1,20 |
| 01453 | Milho Debulhado (produtor / extrator) SC 60KG | 72,80 |
| 01474 | Milho em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG | 1,51 |
| 00225 | Milho Empalhado Balaio (produtor / extrator) UND | 30,11 |
| 00224 | Milho Empalhado Carro (produtor / extrator) UND | 1.032,09 |
| 23612 | Milho Empalhado kg (produtor / extrator) | 0,85 |
| 01141 | Milho Empalhado (produtor / extrator) T | 855,56 |
| 00227 | Milho Resíduo (indústria) KG | 0,61 |
| 01143 | Milho Semente (atacado) KG | 16,17 |
| 23611 | Milho Semente (atacado) 60KG SC | 969,73 |
| 00226 | Milho Verde Indústria (produtor / extrator) T | 1.190,65 |
